Portaria 1033/98, de 15 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 288/1998, Série I-B de 1998-12-15.
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Data:
1998-12-15
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Secções desta página::
Substitui a planta anexa à Portaria 892/98 de 10 de Outubro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Martim Longo, município de Alcoutim e concessiona a zona de caça associativa de Alcarias (processo nº 2119-DGF).
Portaria 1033/98
de 15 de Dezembro
Pela
Portaria 892/98, de 10 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Foupana a zona de caça associativa de Alcarias,
processo 2119-DGF, situada na freguesia de Martim Longo, município de Alcoutim, com uma área de 730,4810 ha.
Verificou-se, entretanto, que os limites da zona de caça não estão correctamente definidos na planta anexa à citada portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à presente portaria substitua a apensa à Portaria 892/98, de 10 de Outubro.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 24 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(Ver planta anexa no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/12/15/plain-98441.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/98441.dre.pdf .
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1998-10-10 -
Portaria
892/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martim Longo, município de Alcoutim e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça associativa de Alcarias (processo nº 2119-DGF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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