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Portaria DD389, de 30 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 74-Supl, de 30.03.1983, Pág. 2256-(1)
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Sumário

Determina a requisição civil dos trabalhadores da CP-Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., que se encontram em greve decretada pelo Sindicato Nacional dos Maquinistas, Sindicato Nacional de Trens e Revisão e Sindicato Nacional dos Ferroviários de Estação dos Caminhos de Ferro Portugueses. A requisição tem início às 15 horas do dia 30 de março e durará pelo prazo de oito dias, prorrogáveis automáticamente por períodos iguais e sucessivos. A competência para a prática de actos de gestão cabe ao conselho de gerência da CP, o qual fica directamente responsável perante o Ministro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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