Portaria DD389, de 30 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES;MINISTÉRIO DO TRABALHO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 74-Supl, de 30.03.1983, Pág. 2256-(1)
- Data: 1983-03-30
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Sumário
Determina a requisição civil dos trabalhadores da CP-Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., que se encontram em greve decretada pelo Sindicato Nacional dos Maquinistas, Sindicato Nacional de Trens e Revisão e Sindicato Nacional dos Ferroviários de Estação dos Caminhos de Ferro Portugueses. A requisição tem início às 15 horas do dia 30 de março e durará pelo prazo de oito dias, prorrogáveis automáticamente por períodos iguais e sucessivos. A competência para a prática de actos de gestão cabe ao conselho de gerência da CP, o qual fica directamente responsável perante o Ministro.
Aviso
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