A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 208/2015, de 15 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., e revoga a Portaria n.º 324/2012, de 16 de outubro

Texto do documento

Portaria 208/2015

de 15 de julho

O Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, definiu a missão e as atribuições do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I. P., tendo a respetiva organização interna sido definida através da Portaria 324/2012, de 16 de outubro.

Aquele Decreto-Lei veio a ser alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 5 de junho, no sentido de transferir para a Direção-Geral do Património Cultural as competências até agora exercidas pelo IHRU, I. P., relativas ao desenvolvimento e gestão do Sistema de Informação para o Património (SIPA).

Essa alteração e a experiência entretanto adquirida, justifica a realização de um conjunto de ajustamentos à organização interna do IHRU, tendo em vista a melhoria do desempenho da sua missão e atribuições, numa ótica de racionalização das estruturas da Administração Pública.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e do artigo 9.º do Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 5 de junho:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., abreviadamente designado por IHRU, I. P.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 324/2012, de 16 de outubro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 23 de junho de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 22 de junho de 2015.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

ESTATUTOS DO INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, I. P.

Artigo 1.º

Estrutura

1 - A organização interna do IHRU, I. P., integra as seguintes unidades orgânicas de primeiro nível, que dependem hierárquica e funcionalmente do conselho diretivo:

a) A Direção de Gestão Financeira (DGF);

b) A Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH);

c) A Direção Jurídica (DJ);

d) A Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria (DEPA).

2 - O IHRU, I. P., dispõe de dois serviços territorialmente desconcentrados, designados por Direção de Gestão do Norte (DGN) e Direção de Gestão do Sul (DGS).

3 - Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas, unidades orgânicas de segundo nível, designadas por gabinetes, quando colocadas na dependência hierárquica e funcional do conselho diretivo, ou departamentos, quando integradas em direções, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.

4 - O número de unidades orgânicas de segundo nível não pode exceder, em cada momento, o limite máximo total de 16.

Artigo 2.º

Cargos dirigentes intermédios

1 - As direções são dirigidas por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

2 - Os departamentos e os gabinetes são dirigidos por coordenadores, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 3.º

Direção de Gestão Financeira

Compete à Direção de Gestão Financeira, abreviadamente designada por DGF:

a) Assegurar, do ponto de vista financeiro, a salvaguarda dos ativos financeiros do Instituto, e sua rentabilização;

b) Assegurar, acompanhar e controlar os pagamentos de subsídios, comparticipações e empréstimos concedidos pelo IHRU, I. P.;

c) Gerir o processo de concessão de bonificações de juros suportadas pelo Estado;

d) Assegurar a ligação, o acompanhamento e monitorização da atividade de sociedades, fundos de investimento imobiliário, consórcios, parcerias ou outras formas de associação em que o IHRU, I. P., participe;

e) Assegurar, em articulação com as Direções de Gestão do Norte e do Sul, o acompanhamento e monitorização das sociedades de reabilitação urbana de que o IHRU, I. P., seja acionista, na componente financeira;

f) Propor, implementar e gerir processos de contração de empréstimos e outras operações no domínio dos mercados monetário e financeiro, que se revelem necessárias ou vantajosas para a prossecução da atividade do IHRU, I. P.;

g) Assegurar a gestão financeira, na observância dos requisitos legais, contabilísticos e de tesouraria, garantido a sua operacionalização e o controle contabilístico-financeiro;

h) Acompanhar e controlar a situação financeira do IHRU, I. P., assegurando o planeamento e o controlo de gestão da sua atividade;

i) Assegurar o reporte de informação financeira, interna e externa, relativa ao acompanhamento da atividade do IHRU, I. P.;

j) Assegurar a análise de risco das operações de financiamento;

k) Avaliar e comunicar às Direções de Gestão do Norte e do Sul, consoante a respetiva área de circunscrição territorial, as situações de atraso no cumprimento por parte de promotores e outros beneficiários de financiamentos e apoio financeiro do IHRU, I. P.

Artigo 4.º

Direção de Administração e Recursos Humanos

Compete à Direção de Administração e Recursos Humanos, abreviadamente designada por DARH:

a) Desenvolver as ações necessárias à organização e instrução dos processos relativos aos recursos humanos e respetivo cadastro;

b) Coordenar o sistema de avaliação de desempenho dos dirigentes e trabalhadores;

c) Assegurar o processamento de remunerações, suplementos, abonos e outras prestações devidas a título de despesas com pessoal, bem como a emissão de declarações e outros documentos legalmente necessários nesse domínio;

d) Assegurar os processos de recrutamento e seleção de pessoal;

e) Propor e assegurar metodologias de diagnóstico de necessidades de formação, bem como a inscrição de trabalhadores do IHRU, I. P., em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos e outras iniciativas que se insiram na área da formação;

f) Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às condições de segurança e higiene no trabalho;

g) Propor e promover ações que contribuam para o bem-estar físico e moral dos trabalhadores;

h) Manter atualizada e reportar a informação e a documentação técnica e legislativa respeitante à gestão de pessoal;

i) Assegurar a gestão, segurança e higiene das instalações dos serviços do IHRU, I. P.;

j) Instruir e acompanhar os processos de contratação pública, bem como assegurar a sua publicitação e reporte;

k) Assegurar e executar as funções de economato e aprovisionamento;

l) Assegurar a gestão e conservação dos bens móveis do IHRU, I. P.;

m) Assegurar a gestão do arquivo intermédio e do arquivo definitivo do IHRU, I. P.;

n) Assegurar a resposta às solicitações nas áreas da sua competência, nomeadamente nos domínios dos recursos humanos, do economato e dos processos de contratação pública.

Artigo 5.º

Direção Jurídica

Compete à Direção Jurídica, abreviadamente designada por DJ:

a) Assegurar e dar apoio à elaboração de projetos legislativos e regulamentares na área das atribuições do IHRU, I. P., bem como emitir parecer sobre quaisquer projetos legislativos a solicitação do conselho diretivo e ou da tutela;

b) Elaborar protocolos e acordos de colaboração e, em geral, todo o tipo de minutas e contratos em que o IHRU, I. P., intervenha, incluindo contratos de empréstimos externos;

c) Preparar e acompanhar, sempre que necessário, os processos de contratação, nomeadamente relativos a contratos de financiamento, de dação em cumprimento, de arrendamento, de compra e venda de imóveis e de terrenos;

d) Assegurar o processo de liquidação e de pagamento do imposto de selo devido pelos contratos celebrados;

e) Assegurar e controlar a realização de atos de registo predial e de inscrição matricial dos imóveis objeto de financiamento, bem como os atos relativos à criação e extinção de garantias, de ónus de inalienabilidade e de regimes especiais de alienação relativos a esses imóveis;

f) Assegurar a consultadoria jurídica a todas as unidades orgânicas do IHRU, I. P.;

g) Praticar quaisquer atos judiciais ou extrajudiciais relativos a situações de recuperação de crédito e de processos em contencioso;

h) Intervir, em articulação com as Direções de Gestão do Norte e do Sul nas respetivas áreas de circunscrição territorial, em quaisquer atos judiciais ou extrajudiciais relacionados com a gestão do património imobiliário do IHRU, I. P., incluindo a interposição de ações e execuções relativas a situações de incumprimento dos contratos de arrendamento e de ocupações ilegais;

i) Intervir, quando tal lhe seja determinado, em quaisquer processos de sindicância, inquéritos ou disciplinares.

Artigo 6.º

Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria

Compete à Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria, abreviadamente designada por DEPA:

a) Apoiar na formulação de políticas nacionais para a habitação;

b) Assegurar a elaboração e monitorização do planeamento estratégico do IHRU, I. P., designadamente, o QUAR e Plano de atividades, bem como o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;

c) Acompanhar os planos nacionais e sectoriais em que o IHRU, I. P., intervém no desempenho da sua missão;

d) Gerir o Portal da Habitação, bem como a presença do IHRU, I. P., na Internet;

e) Assegurar o funcionamento do Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana (OHRU);

f) Assegurar a comunicação e divulgação das ações e iniciativas do IHRU, I. P.;

g) Garantir o acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral;

h) Apoiar e assessorar o Conselho Diretivo nas matérias relacionadas com a missão do IHRU, I. P.

Artigo 7.º

Direção de Gestão do Norte e Direção de Gestão do Sul

Compete às Direções de Gestão do Norte e do Sul, abreviadamente designadas respetivamente por DGN e DGS, assegurar nas suas áreas de circunscrição territorial, definidas por deliberação do Conselho Diretivo:

a) Gerir os programas de concessão de incentivos à habitação;

b) Propor e promover as soluções de alienação ou de outra forma de cedência onerosa dos imóveis recebidos em dação para pagamento de dívidas;

c) Propor, dar apoio técnico e monitorizar a concessão de comparticipações e empréstimos, com ou sem bonificação de juros, destinados ao financiamento de ações e de programas de iniciativa pública, privada ou cooperativa, designadamente relativos à aquisição, construção e reabilitação de imóveis e à reabilitação urbana;

d) Propor e acompanhar a promoção da celebração de contratos de desenvolvimento ou de contratos-programa no domínio da habitação e da reabilitação urbana;

e) Assegurar o acompanhamento e monitorização, em geral, das áreas de reabilitação urbana, das operações de reabilitação urbana, das sociedades de reabilitação urbana e de outras formas de intervenção nas áreas da habitação e da reabilitação urbana;

f) Definir metodologias e implementar os procedimentos necessários à avaliação técnica dos projetos de obras, bem como certificar a conformidade de programas e de projetos com as disposições legais aplicáveis;

g) Avaliar a viabilidade e a conformidade técnica e legal dos projetos objeto dos financiamentos do IHRU, I. P., e acompanhar a sua execução;

h) Analisar, propor e gerir a intervenção do IHRU, I. P., no que respeita à aquisição, loteamento, urbanização e alienação de terrenos e, em geral, gerir os solos que constituem o património do IHRU, I. P.;

i) Coordenar a intervenção das entidades, públicas ou privadas, promotoras de instalações de interesse público em solo do IHRU, I. P., e acompanhar a promoção privada de empreendimentos nos territórios de gestão urbanística do Instituto;

j) Assegurar a gestão do parque habitacional de outras entidades públicas ou cooperativas com as quais o IHRU, I. P., tenha celebrado contratos para o efeito, em colaboração com outras unidades orgânicas;

k) Gerir o parque habitacional e equipamentos do IHRU, I. P., atribuídos ou a atribuir em arrendamento ou a outro título;

l) Assegurar a conservação e reabilitação do património imobiliário do IHRU, I. P.;

m) Assegurar a conservação e reabilitação das instalações dos serviços do IHRU, I. P.;

n) Assegurar e controlar a realização de atos de registo predial e de inscrição matricial dos imóveis que integram o património do IHRU, I. P.;

o) Assegurar os processos de alienação de imóveis do IHRU, I. P.;

p) Conceder apoio técnico a autarquias locais e a outras instituições no domínio da gestão e conservação do parque habitacional público;

q) Assegurar os processos de contratação da cedência de habitações ou de edifícios para fins habitacionais de interesse social com entidades públicas, privadas ou cooperativas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/984025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Decreto-Lei 102/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à transferência das atribuições e competências relativas ao Sistema de Informação para o Património, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para a Direção-Geral do Património Cultural e ao reforço dos poderes de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões daquele instituto público com impacto orçamental e financeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda