Despacho Conjunto 842/98, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DA SAÚDE;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 279, de 03.12.1998, Pág. 17129
- Data: 1998-12-03
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Sumário
Determina que, para financiar as acções de apoio a alunos carenciados do ensino secundário, cujo acolhimento sócio-educativo está confiado à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da percentagem de 20% do resultado líquido obtido com a venda da lotaria instantânea, atribuída pela alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de Dezembro, a alunos carenciados do ensino secundário que relevem mérito, seja entregue à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no ano de 1998, 35% das importâncias vencidas até final do ano de 1997.
Aviso
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