Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 842/98, de 3 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 279, de 03.12.1998, Pág. 17129
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que, para financiar as acções de apoio a alunos carenciados do ensino secundário, cujo acolhimento sócio-educativo está confiado à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da percentagem de 20% do resultado líquido obtido com a venda da lotaria instantânea, atribuída pela alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de Dezembro, a alunos carenciados do ensino secundário que relevem mérito, seja entregue à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no ano de 1998, 35% das importâncias vencidas até final do ano de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda