Resolução da Assembleia da República n.º 65/98
Aprova, para ratificação, o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adoptado pela Conferência na sua 85.ª sessão, Genebra, 19 de Junho de 1997.
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 161.º, alínea i), e 166.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adoptado pela Conferência em 19 de Junho de 1997, cuja versão autêntica em língua francesa e respectiva tradução em língua portuguesa seguem em anexo à presente resolução.
Aprovada em 9 de Outubro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
INSTRUMENT POUR L'AMENDEMENT DE LA CONSTITUTION DE L'ORGANISATION
INTERNATIONALE DU TRAVAIL, ADOPTÉ PAR LA CONFÉRENCE À SA
QUATRE-VINGT-CINQUIÈME SESSION, GENÈVE, 19 JUIN 1997.
La Conférence générale de l'Organisation internationale du Travail:
Convoquée à Genève par le Conseil d'administration du Bureau international du Travail, et s'y étant réunie le 3 juin 1997, en sa quatre-vingt-cinquième session;
Après avoir décidé d'adopter une proposition d'amendement à la Constitution de l'Organisation internationale du Travail, question qui fait l'objet du septième point à l'ordre du jour de la session;
adopte, ce dix-neuvième jour de juin mil neuf cent quatre-vingt-dix-sept, l'instrument ci-après pour l'amendement à la Constitution de l'Organisation internationale du Travail, instrument qui sera dénommé «instrument d'amendement à la Constitution de l'Organisation internationale du Travail, 1997»:
Article 1
A compter de la date d'entrée en vigueur du présent instrument d'amendement, l'article 19 de la Constitution de l'Organisation internationale du Travail sera amendé par l'insertion, après l'actuel paragraphe 8, d'un nouveau paragraphe rédigé comme suit:
«9 - Sur la proposition du Conseil d'administration, la Conférence peut à la majorité des deux tiers des voix des délégués présents, abroger toute convention adoptée conformément aux dispositions du présent article s'il apparaît qu'elle a perdu son objet ou qu'elle n'apporte plus de contribution utile à l'accomplissement des objectifs de l'Organisation.»
Article 2
Deux exemplaires authentiques du présent instrument d'amendement seront signés par le Président de la Conférence et par le Directeur général du Bureau international du Travail. L'un de ces examplaires sera déposé aux archives du Bureau international du Travail, et l'autre entre les mains du Secrétaire général des Nations Unies aux fins d'enregistrement conformément aux termes de l'article 102 de la Charte des Nations Unies. Le Directeur général communiquera une copie certifiée conforme de cet instrument à chacun des membres de l'Organisation internationale du Travail.
Article 3
1 - Les ratifications ou acceptations formelles du présent instrument d'amendement seront communiquées au Directeur général du Bureau international du Travail qui en informera les membres de l'Organisation.
2 - Le présent instrument d'amendement entrera en vigueur dans les conditions prévues à l'article 36 de la Constitution de l'Organisation internationale du Travail.
3 - Dès l'entrée en vigueur du présent instrument, le Directeur général du Bureau international du Travail en informera tous les membres de l'Organisation internationale du Travail ainsi que le Secrétaire général des Nations Unies.
Le texte qui précède est le texte authentique de l'instrument dûment adopté par la Conférence générale de l'Organisation internationale du Travail dans sa quatre-vingt-cinquième session qui s'est tenue à Genève et qui a été déclarée close le 19 juin 1997.
En foi de quoi ont apposé leurs signatures, ce vingtième jour de juin 1997:
La Présidente de la Conférence:
Olga Keltosová.
Le Directeur général du Bureau international du Travail:
Michel Hansenne.
INSTRUMENTO DE EMENDA DA CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, ADOPTADO PELA CONFERÊNCIA NA SUA 85.ª SESSÃO, GENEBRA, 19 DE JUNHO DE 1997.
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho:
Convocada para Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho e aí reunida em 3 de Junho de 1997, na sua 85.ª sessão;
Após ter decidido adoptar uma proposta de emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho, questão que constitui o sétimo ponto da ordem de trabalhos da sessão;
adopta, aos 19 dias do mês de Junho de 1997, o instrumento abaixo enunciado para emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho, instrumento que será denominado «Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho, 1997»:
Artigo 1.º
A contar da data da entrada em vigor do presente Instrumento de Emenda, o artigo 19.º da Constituição da Organização Internacional do Trabalho será emendado com o aditamento, após o actual parágrafo 8, de um novo parágrafo redigido nos seguintes termos:
«9 - Sob proposta do Conselho de Administração, a Conferência pode, por maioria de dois terços dos votos dos delegados presentes, revogar qualquer convenção adoptada de acordo com as disposições do presente artigo, se se considerar que ela perdeu a sua finalidade ou que já não presta contributo útil à realização dos objectivos da Organização.»
Artigo 2.º
Dois exemplares autênticos do presente Instrumento serão assinados pelo Presidente da Conferência e pelo Director-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. Um desses exemplares será depositado nos arquivos da Repartição
Internacional do Trabalho e o outro nas mãos do Secretário-Geral das Nações Unidas, para fins de registo, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas. O Director-Geral comunicará uma cópia certificada, conforme com este Instrumento, a cada um dos membros da Organização Internacional do Trabalho.
Artigo 3.º
1 - As ratificações ou aceitações formais do presente Instrumento de Emenda serão comunicadas ao Director-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, que delas informará os membros da Organização.
2 - O presente Instrumento de Emenda entrará em vigor nas condições previstas no artigo 36.º da Constituição da Organização Internacional do Trabalho.
3 - Após a entrada em vigor do presente Instrumento, o Director-Geral da Repartição Internacional do Trabalho dará conhecimento desse facto a todos os membros da Organização Internacional do Trabalho, bem como ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
O texto que precede é o texto autêntico do Instrumento devidamente adoptado pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 85.ª sessão, que teve lugar em Genebra e que foi declarada encerrada a 19 de Junho de 1997.
Em fé do que apuseram as suas assinaturas, neste 20.º dia de Junho de 1997:
A Presidente da Conferência:
Olga Keltosová.
O Director-Geral da Repartição Internacional do Trabalho:
Michel Hansenne.