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Decreto do Presidente da República 58/98, de 3 de Dezembro

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Sumário

Ratifica o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT), adoptado pela Conferência em 19 de Junho de 1997 e aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República nº 65/98, em 9 de Outubro de 1998.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 58/98
de 3 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adoptado pela Conferência em 19 de Junho de 1997, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 65/98, em 9 de Outubro de 1998.

Assinado em 10 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98253.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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