Decreto do Presidente da República 57/98, de 2 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Presidência da República
-
Fonte: Diário da República n.º 278/1998, Série I-A de 1998-12-02.
-
Data:
1998-12-02
-
Secções desta página::
Ratifica a Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a segurança na utilização do amianto, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho em 24 de Junho de 1986, e aprovada, para ratificação pela Resolução da Assembleia da República nº 64/98, em 9 de Outubro de 1998.
Decreto do Presidente da República n.º 57/98
de 2 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção n.º 162 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a segurança na utilização do amianto, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho em 24 de Junho de 1986, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 64/98, em 9 de Outubro de 1998.
Assinado em 16 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/12/02/plain-98238.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/98238.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/98238/decreto-do-presidente-da-republica-57-98-de-2-de-dezembro