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Decreto do Presidente da República 57/98, de 2 de Dezembro

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Sumário

Ratifica a Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a segurança na utilização do amianto, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho em 24 de Junho de 1986, e aprovada, para ratificação pela Resolução da Assembleia da República nº 64/98, em 9 de Outubro de 1998.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 57/98

de 2 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção n.º 162 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a segurança na utilização do amianto, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho em 24 de Junho de 1986, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 64/98, em 9 de Outubro de 1998.

Assinado em 16 de Novembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Novembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/12/02/plain-98238.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98238.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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