Aviso 273/98
Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Outubro de 1998, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou que as Partes Contratantes no Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia, assinado em Bruxelas em 24 de Julho de 1996, concluíram as formalidades previstas pelas respectivas normas constitucionais para a entrada em vigor do Protocolo.
Portugal é parte neste Protocolo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 60/97 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 64/97, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 217, de 19 de Setembro de 1997.
As Partes Contratantes concluíram nas seguintes datas as formalidades necessárias à entrada em vigor do Protocolo:
Bélgica, em 12 de Junho de 1998;
Dinamarca, em 17 de Novembro de 1997;
Alemanha, em 3 de Fevereiro de 1998;
Grécia, em 30 de Setembro de 1998;
Espanha, em 6 de Outubro de 1997;
França, em 6 de Janeiro de 1998;
Irlanda, em 11 de Março de 1998;
Itália, em 30 de Abril de 1998;
Luxemburgo, em 12 de Junho de 1998;
Países Baixos, em 24 de Dezembro de 1997;
Áustria, em 30 de Janeiro de 1998;
Portugal, em 29 de Dezembro de 1997;
Finlândia, em 30 de Dezembro de 1997;
Suécia, em 5 de Dezembro de 1997;
Reino Unido, em 10 de Dezembro de 1996.
Nos termos do artigo 4.º, o Protocolo entra em vigor em 29 de Dezembro de 1998.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 12 de Novembro de 1998. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.