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Aviso 270/98, de 10 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Paraguai depositado o instrumento de adesão à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças. A adesão apenas produzirá efeitos nas relações entre a República do Paraguai e os Estados Contratantes que tenham declarado aceitar a adesão.

Texto do documento

Aviso 270/98
Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Paraguai, nos termos do parágrafo 2.º do artigo 38.º, depositado o seu instrumento de adesão em 13 de Maio de 1998.

A Convenção entrou em vigor para a República do Paraguai em 1 de Agosto de 1998, nos termos do artigo 38.º, parágrafo 3.º

A adesão apenas produzirá efeitos nas relações entre a República do Paraguai e os Estados Contratantes que tenham declarado aceitar a adesão.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de Novembro de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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