Aviso 269/98
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou o que a seguir se indica, relativamente à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1980:
A adesão das ilhas Bahamas foi aceite pela Suíça em 15 de Julho de 1994;
A adesão do Burkina Faso foi aceite pela Suíça em 15 de Julho de 1994;
A adesão do Chile foi aceite pela Suíça em 15 de Julho de 1994 e pela Austrália em 17 de Agosto de 1994;
A adesão das Honduras foi aceite pela Suíça em 15 de Julho de 1994;
A adesão das Maurícias foi aceite pela Suíça em 15 de Julho de 1994;
A adesão do México foi aceite pela Áustria em 18 de Agosto de 1994;
A adesão do Mónaco foi aceite pela Suíça em 15 de Julho de 1994 e pela Áustria em 18 de Agosto de 1994;
A adesão da Nova Zelândia foi aceite pela Áustria em 18 de Agosto de 1994;
A adesão do Panamá foi aceite pela Suíça em 15 de Julho de 1994;
A adesão da Polónia foi aceite pela Suíça em 15 de Julho de 1994 e pela Áustria em 18 de Agosto de 1994;
A adesão da Roménia foi aceite pela Suíça em 15 de Julho de 1994 e pela Áustria em 18 de Agosto de 1994;
A adesão de São Cristóvão e Neves foi aceite pelo Reino dos Países Baixos em 20 de Julho de 1994, pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte em 27 de Julho de 1994 e pelo Luxemburgo em 12 de Agosto de 1994;
A adesão da Eslovénia foi aceite pela Suíça em 15 de Julho de 1994, pela Austrália em 17 de Agosto de 1994 e pela Áustria em 18 de Agosto de 1994.
Em conformidade com o artigo 38, alínea 5, a Convenção entrou em vigor entre:
As ilhas Bahamas e a Suíça em 1 de Outubro de 1994;
O Burkina Faso e a Suíça em 1 de Outubro de 1994;
O Chile e a Suíça em 1 de Outubro de 1994; o Chile e a Austrália em 1 de Novembro de 1994;
As Honduras e a Suíça em 1 de Outubro de 1994;
As Maurícias e a Suíça em 1 de Outubro de 1994;
O México e a Áustria em 1 de Novembro de 1994;
O Mónaco e a Suíça em 1 de Outubro de 1994; o Mónaco e a Áustria em 1 de Novembro de 1994;
A Nova Zelândia e a Áustria em 1 de Novembro de 1994;
O Panamá e a Suíça em 1 de Outubro de 1994;
A Polónia e a Suíça em 1 de Outubro de 1994; a Polónia e a Áustria em 1 de Novembro de 1994;
A Roménia e a Suíça em 1 de Outubro de 1994; a Roménia e a Áustria em 1 de Novembro de 1994;
São Cristóvão e Neves e o Reino dos Países Baixos em 1 de Outubro de 1994;
São Cristóvão e Neves e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte em 1 de Outubro de 1994; São Cristóvão e Neves e o Luxemburgo em 1 de Novembro de 1994;
A Eslovénia e a Suíça em 1 de Outubro de 1994; a Eslovénia e a Austrália em 1 de Novembro de 1994.
Em conformidade com o artigo 6, alínea 1, da Convenção, o Chile designou como autoridade central a Corporação de Assistência Judicial da Região Metropolitana.
São Cristóvão e Neves designou como autoridade central «Attorney General or his designate».
A Espanha modificou a designação da autoridade central, que passou a ser Direcção-Geral de Codificação e Cooperação Jurídica Internacional, Ministério da Justiça e Interior.
No momento da sua aceitação o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte fez a seguinte declaração:
Tradução
«Não obstante as disposições do artigo 38 relativas à entrada em vigor da Convenção entre os Estados aderentes e o Estado que declarou aceitar a adesão, serão introduzidas modificações no direito público do Reino Unido, a fim de aplicar a Convenção entre o Reino Unido e São Cristóvão e Neves a partir de 1 de Agosto de 1994, data na qual a Convenção entra em vigor para este Estado. Gostaria de receber a confirmação de que a Convenção entrará em vigor entre o Reino Unido e São Cristóvão e Neves em 1 de Agosto de 1994.»
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informa os Estados Contratantes que o Governo de São Cristóvão e Neves confirmou o dia 1 de Agosto de 1994 como data da entrada em vigor da Convenção com o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Agosto de 1983. O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 29 de Setembro de 1983, segundo Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
O Governo Português designou como autoridade central a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Outubro de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.