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Portaria 998/98, de 27 de Novembro

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Sumário

Altera o Regulamento das Casas Económicas da Obra Social do Ministério do Ultramar em Regime de Propriedade Resolúvel, aprovado pela Portaria nº 23785 de 18 de Dezembro de 1968.

Texto do documento

Portaria 998/98
de 27 de Novembro
A Obra Social do ex-Ministério do Ultramar foi criada em 1966 e, entre os seus objectivos, figurava «promover a aquisição e construção de casas económicas» destinadas aos seus beneficiários, vindo tal matéria a ser regulamentada pela Portaria 23785, de 18 de Dezembro de 1968, que estabelecia que a atribuição era feita em regime de propriedade resolúvel e definia os critérios a observar na distribuição das mesmas.

Com a publicação do Decreto-Lei 77/85, de 26 de Março, operou-se a extinção da Obra Social do ex-Ministério do Ultramar, transferindo-se todas as atribuições e competências para os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (SSPCM).

Considerando que existem ainda beneficiários subscritores a aguardar atribuição de casa;

Considerando que os SSPCM não dispõem de casas em número suficiente para atribuir aos subscritores e a respectiva construção se afigura de difícil concretização, tanto pela falta de terrenos como pelo preço actual de construção;

Considerando, finalmente, a necessidade urgente de resolver a situação dos subscritores inscritos para atribuição de casas, a qual se arrasta desde 1976:

Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, que o artigo 2.º do Regulamento das Casas Económicas da Obra Social do Ministério do Ultramar em Regime de Propriedade Resolúvel, aprovado pela Portaria 23785, de 18 de Dezembro de 1968, passe a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º
1 - Compete aos SSPCM proceder à atribuição de casas económicas, de acordo com as disposições regulamentares, bem como praticar todos os actos da competência das extintas OSMU e CECCE.

2 - Quando os SSPCM não dispuserem de casas para distribuir pelos beneficiários subscritores, desde que estes o requeiram, poderão os Serviços Sociais apoiá-los financeiramente na resolução dos seus problemas habitacionais, em condições a definir pelo conselho de direcção.

3 - A opção a que se refere o número anterior pressupõe, por parte do subscritor, a renúncia ao direito à atribuição de casa.

4 - Das decisões do conselho de direcção cabe recurso para o membro do Governo que tutela os SSPCM.»

Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 16 de Outubro de 1998.
O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Vitalino José Ferreira Prova Canas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-18 - Portaria 23785 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento de Casas Económicas da Obra Social do Ministério do Ultramar, em Regime de Propriedade Resolúvel, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-26 - Decreto-Lei 77/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue a Obra Social do ex-Ministério do Ultramar e transfere para os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros as suas atribuições, competências e património.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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