Portaria 998/98
de 27 de Novembro
A Obra Social do ex-Ministério do Ultramar foi criada em 1966 e, entre os seus objectivos, figurava «promover a aquisição e construção de casas económicas» destinadas aos seus beneficiários, vindo tal matéria a ser regulamentada pela Portaria 23785, de 18 de Dezembro de 1968, que estabelecia que a atribuição era feita em regime de propriedade resolúvel e definia os critérios a observar na distribuição das mesmas.
Com a publicação do Decreto-Lei 77/85, de 26 de Março, operou-se a extinção da Obra Social do ex-Ministério do Ultramar, transferindo-se todas as atribuições e competências para os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (SSPCM).
Considerando que existem ainda beneficiários subscritores a aguardar atribuição de casa;
Considerando que os SSPCM não dispõem de casas em número suficiente para atribuir aos subscritores e a respectiva construção se afigura de difícil concretização, tanto pela falta de terrenos como pelo preço actual de construção;
Considerando, finalmente, a necessidade urgente de resolver a situação dos subscritores inscritos para atribuição de casas, a qual se arrasta desde 1976:
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, que o artigo 2.º do Regulamento das Casas Económicas da Obra Social do Ministério do Ultramar em Regime de Propriedade Resolúvel, aprovado pela Portaria 23785, de 18 de Dezembro de 1968, passe a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
1 - Compete aos SSPCM proceder à atribuição de casas económicas, de acordo com as disposições regulamentares, bem como praticar todos os actos da competência das extintas OSMU e CECCE.
2 - Quando os SSPCM não dispuserem de casas para distribuir pelos beneficiários subscritores, desde que estes o requeiram, poderão os Serviços Sociais apoiá-los financeiramente na resolução dos seus problemas habitacionais, em condições a definir pelo conselho de direcção.
3 - A opção a que se refere o número anterior pressupõe, por parte do subscritor, a renúncia ao direito à atribuição de casa.
4 - Das decisões do conselho de direcção cabe recurso para o membro do Governo que tutela os SSPCM.»
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 16 de Outubro de 1998.
O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Vitalino José Ferreira Prova Canas.