Despacho Conjunto 517/98, de 31 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 175, de 31.07.1998, Pág. 10732
- Data: 1998-07-31
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina que a conclusão com aproveitamento de um curso de educação e formação profissional inicial em estabelecimentos de ensino-oficial, tendo em vista a plena integração dos jovens na vida activa, confira uma qualificação profissional de nível II, a qual é comprovada por meio do modelo n.º 0216 da Editorial do Ministério da Educação, anexo ao presente despacho.
Aviso
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