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Declaração de Rectificação 19-P/98, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 946-B/98, que fixa os factores de correcção extraordinária das rendas habitacionais a aplicar no ano civil de 1999, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 252 (suplemento), de 31 de Outubro de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 19-P/98
Segundo comunicação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a Portaria 946-B/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252 (suplemento), de 31 de Outubro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:

Na tabela III, onde se lê «Factores de correcção extraordinária a aplicar a partir de Janeiro de 1998,» deve ler-se «Factores de correcção extraordinária a aplicar a partir de Janeiro de 1999,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-31 - Portaria 946-B/98 - Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa os factores de correção extraordinária das rendas habitacionais a aplicar no ano civil de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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