Declaração DD879, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 281, de 02.12.1976, Pág. 2661
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Data:
1976-12-02
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Rectifica o Decreto-Lei 792/76, de 5 de Novembro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 259.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 792/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 5 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 15.º, onde se lê: «... serão promovidos de entre ...», deve ler-se: «...
serão providos de entre ...» Na nota (a) do quadro do pessoal a que se refere o artigo 14.º, onde se lê:
(a) Este quadro refere-se aos serviços e três ...
deve ler-se:
(a) Este quadro refere-se aos serviços centrais e três ...
e onde se lê:
(a) Os lugares de director ...
deve ler-se:
(b) Os lugares de director ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Novembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/02/plain-98139.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/98139.dre.pdf .
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