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Declaração DD879, de 2 de Dezembro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei 792/76, de 5 de Novembro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 259.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 792/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 5 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 15.º, onde se lê: «... serão promovidos de entre ...», deve ler-se: «...

serão providos de entre ...» Na nota (a) do quadro do pessoal a que se refere o artigo 14.º, onde se lê:

(a) Este quadro refere-se aos serviços e três ...

deve ler-se:

(a) Este quadro refere-se aos serviços centrais e três ...

e onde se lê:

(a) Os lugares de director ...

deve ler-se:

(b) Os lugares de director ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Novembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/02/plain-98139.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 792/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estrutura o Centro de Estudos da Profilaxia da Droga, em substituição do Centro de Estudos da Juventude.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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