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Declaração de Rectificação 19-F/98, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara terem sido rectificadas as Portarias nºs. 900/98 e 901/98, publicadas no Diário da República, 1ª série, nº 237, de 14 de Outubro de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 19-F/98
Para os devidos efeitos se declara que as Portarias n.os 900/98 e 901/98, publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 14 de Outubro de 1998, cujos originais se encontram arquivados nesta Secretaria-Geral, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário e na epígrafe, onde se lê «Portaria 900/98» deve ler-se «Portaria 901/98» e onde se lê «Portaria 901/98» deve ler-se «Portaria 900/98».

No anexo à Portaria rectificada n.º 901/98, nas epígrafes das partes II, III e IV deve ser acrescentado «Portaria 900/98, de 14 de Outubro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Outubro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-14 - Portaria 900/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde

    Aprova as regras relativas à instrução do processo de autorização de introdução no mercado de medicamentos veterinários, publicados em anexo. Atribui competências nesta matéria ao Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) e à Direcção-Geral de Veterinária (DGV).

  • Tem documento Em vigor 1998-10-14 - Portaria 901/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde

    Aprova as normas técnicas a que ficam sujeitos os ensaios analíticos, tóxico-farmacológicos e clínicos dos medicamentos veterinários que não constituam medicamentos imunológicos veterinários, constantes do anexo I e II deste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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