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Aviso 268/98, de 25 de Novembro

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Sumário

Torna público que, nos termos do artigo 45º, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte estendeu a mencionada Convenção, nos termos do artigo 39º, às ilhas Caimão.

Texto do documento

Aviso 268/98
Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou que, por nota de 28 de Abril de 1998, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte estendeu a mencionada Convenção, nos termos do artigo 39.º, às ilhas Caimão, em 8 de Maio de 1998.

Nos termos do artigo 39.º, parágrafo 2, subparágrafo 2, a Convenção entrou em vigor para as ilhas Caimão em 1 de Agosto de 1998.

Nos termos do artigo 6.º da Convenção, o Reino Unido designou a seguinte autoridade central para as ilhas Caimão:

«The Governor, Government Administration Building, Grand Cayman, Cayman Islands.»

Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984.

A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de Novembro de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98084.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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