Decreto Regulamentar Regional 28/98/A
O quadro de pessoal do Instituto de Acção Social encontra-se desajustado face às reais necessidades do serviço, sobretudo no que se refere ao pessoal técnico superior.
Torna-se, pois, necessário proceder à sua alteração, dotando-o com o número de lugares indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços.
Assim, em execução do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional 11/87/A, de 26 de Junho, nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da primeira parte da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
O quadro de pessoal a que se refere o Decreto Regulamentar Regional 23/90/A, de 31 de Julho (alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 26/91/A, de 19 de Agosto, 7/92/A, de 6 de Fevereiro, 43/96/A, de 8 de Outubro, e 6/97/A, de 19 de Março), é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 2 de Outubro de 1998.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 1.º
Instituto de Acção Social
(ver mapa no documento original)