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Portaria 1181/98(2ªserie), de 23 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 271, de 23.11.1998, Pág. 16593
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Homologa as condições de aprovisionamento de serviços de telecomunicações móveis terrestres, consubstanciadas nos acordos quadro e respectivos acordos de adesão do serviço móvel terrestre, os quais se convertem nos respectivos contratos públicos de aprovisionamento. O Estado reconhece às operadoras de telecomunicações das redes móveis, TMN-Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A., e TELECEL-Comunicações Pessoais, S.A, a qualidade de fornecedoras dos serviços referidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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