Portaria 1181/98(2ªserie), de 23 de Novembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 271, de 23.11.1998, Pág. 16593
- Data: 1998-11-23
- Diploma não vigente
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Sumário
Homologa as condições de aprovisionamento de serviços de telecomunicações móveis terrestres, consubstanciadas nos acordos quadro e respectivos acordos de adesão do serviço móvel terrestre, os quais se convertem nos respectivos contratos públicos de aprovisionamento. O Estado reconhece às operadoras de telecomunicações das redes móveis, TMN-Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A., e TELECEL-Comunicações Pessoais, S.A, a qualidade de fornecedoras dos serviços referidos.
Aviso
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