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Despacho Conjunto 811/98, de 23 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 271, de 23.11.1998, Pág. 16594
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Sumário

Determinam que o desempenho da função accionista do Estado na sociedade anónima IPE-Investimentos e Participações Empresariais, SA, (IPE), no que diz respeito às sociedades por esta maioritariamente participadas, directa ou indirectamente, que desenvolvam, no âmbito de sistemas multimunicipais, ou quaisquer outros domínios, igualmente sujeitos à orientação sectorial do Ministério do Ambiente, actividades económicas no domínio das indústrias ambientais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e valorização de resíduos sólidos urbanos, e resíduos industriais não perigosos, será assegurado de acordo com orientações a fixar conjuntamente pelos Ministério das Finanças e Ministério do Ambiente relativamente às empresas que explorem actividades inseridas naquele âmbito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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