Despacho 16270/98, de 15 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 213, de 15.09.1998, Pág. 13266
- Data: 1998-09-15
- Secções desta página::
Sumário
Fixa em 54.700$ o valor mínimo das prestações a que se refere a alínea a) do artigo 18.º do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos - prestações complementares por invalidez.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/98011/despacho-16270-98-de-15-de-setembro