Aviso 266/98
Por ordem superior se torna público que o Panamá retirou, em 3 de Maio de 1994, a seguinte reserva feita por ocasião da sua adesão à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1980:
Tradução do texto da reserva
«A República do Panamá opõe-se à utilização do idioma francês em todos os pedidos, comunicações ou outros documentos previstos no parágrafo 1 do artigo 24, enviados à sua autoridade central».
Em conformidade com o artigo 42, alínea 3, os efeitos da reserva cessaram em 1 de Agosto de 1994.
O Reino-Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declarou aceitar a adesão da Eslovénia à mencionada Convenção em 26 de Maio de 1994.
Acresce que a Austrália declarou aceitar a adesão à mesma Convenção dos Estados seguintes: ilhas Baamas em 16 de Junho de 1994; Honduras em 16 de Junho de 1994; Panamá em 16 de Junho de 1994.
Em conformidade com o artigo 38, alínea 5, a Convenção entrou em vigor entre a Eslovénia e o Reino-Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte em 1 de Agosto de 1994; entre as ilhas Baamas e a Austrália em 1 de Setembro de 1994; entre as Honduras e a Austrália em 1 de Setembro de 1994, e entre o Panamá e a Austrália em 1 de Setembro de 1994.
Por força de uma declaração do Reino-Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte nesse sentido, o Governo da Eslovénia confirmou como data da entrada em vigor da Convenção com aquele Estado o dia 1 de Junho de 1994.
De acordo com o artigo 6, parágrafo 1, da Convenção, a Eslovénia designou como autoridade central o Ministério do Trabalho, da Família e dos Assuntos Sociais.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, conforme publicação no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Agosto de 1983. O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 29 de Setembro de 1983, segundo publicação no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de Outubro de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.