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Aviso 265/98, de 20 de Novembro

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Sumário

Torna público ter Granada depositado, em 19 de Agosto de 1998, o instrumento de adesão à Convenção Única, de 1961, sobre Estupefacientes, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 30 de Março de 1961.

Texto do documento

Aviso 265/98
Por ordem superior se torna público que Granada depositou, em 19 de Agosto de 1998, o instrumento de adesão à Convenção Única, de 1961, sobre Estupefacientes, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 30 de Março de 1961.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 435/70, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 212, de 12 de Setembro de 1970, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 1973.

Nos termos do artigo 41 (2), a Convenção entrou em vigor para Granada em 18 de Setembro de 1998.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 4 de Novembro de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, João José Gomes Caetano da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-12 - Decreto-Lei 435/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos - Repartição Política da África, Ásia e Oceânia

    Aprova, para ratificação, a Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 31 de Março de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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