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Declaração de Retificação 33/2015, de 13 de Julho

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho, dos Ministérios da Economia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que estabelece o enquadramento aplicável à medida INOV Contacto - Estágios Internacionais de Jovens Quadros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2015

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 33/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria 183/2015, de 22 de junho, publicada no Diário da República, n.º 119, 1.ª série, de 22 de junho, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

1 - No 6.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:

"Considerando a cessação da vigência da Portaria 1103/2008, de 2 de outubro, que estabelecia o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida INOV Contacto, e face aos excelentes resultados obtidos com a execução do mesmo, cujo índice de empregabilidade ultrapassa os 80 %, torna-se necessário garantir a continuidade desta medida."

deve ler-se:

"Considerando a cessação da vigência da Portaria 1103/2008, de 2 de outubro, que estabelecia o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida INOV Contacto, e face aos excelentes resultados obtidos com a execução da mesma, cujo índice de empregabilidade ultrapassa os 80 %, torna-se necessário garantir a continuidade desta medida."

2 - No artigo 2.º, onde se lê:

"Artigo 2.º

Objetivos O INOV Contacto tem como objetivos:

a) ..."

deve ler-se:

"Artigo 2.º

Objetivos

O INOV Contacto tem como objetivos:

a) ..."

3 - Na alínea b) do artigo 3.º, onde se lê:

"b) Tenham idade compreendida entre os 18 e os 29 anos, à data do início do estágio;"

deve ler-se:

b) Tenham idade até 29 anos, à data do início do estágio;"

4 - Na alínea g) do artigo 3.º, onde se lê:

"g) Sejam considerados jovens NEET, ou seja, jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 29 anos, que não trabalham, não estudam e não se encontram em formação;"

deve ler-se:

"g) Sejam considerados jovens NEET, ou seja, jovens que não trabalham, não estudam e não se encontram em formação;"

Secretaria-Geral, 7 de julho de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/979846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-02 - Portaria 1103/2008 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Economia e da Inovação, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Cultura

    Estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros das medidas INOV-JOVEM, INOV Contacto, INOV Vasco da Gama, INOV-ART e INOV Mundus e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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