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Despacho Conjunto 675/98, de 1 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 227, de 01.10.1998, Pág. 13973
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Altera o nº 2 do nº 1º e adita um nº 3 ao nº 1º e um nº 4 ao despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de 28-Fev, que determina o valor das indemnizações a pagar por abate sanitário de ovinos e caprinos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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