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Aviso 249/98, de 13 de Novembro

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Sumário

Torna público que a Tailândia aceitou, em 30 de Abril de 1998, a emenda ao artigo 43.º, segundo parágrafo, da Convenção Sobre os Direitos da Criança, aberta à assinatura em 20 de Novembro de 1989, na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque.

Texto do documento

Aviso 249/98
Por ordem superior se torna público que a Tailândia aceitou, em 30 de Abril de 1998, a emenda ao artigo 43.º, segundo parágrafo, da Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Conferência dos Estados Partes a 12 de Dezembro de 1995.

A Convenção sobre os Direitos da Criança foi aberta à assinatura em 20 de Novembro de 1989, na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque.

Portugal ratificou-a em 12 de Setembro de 1990 (Decreto do Presidente da República n.º 49/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, suplemento, de 12 de Setembro de 1990), com efeitos a partir do 30.º dia após a data do depósito, que se efectuou em 21 de Setembro de 1990 (aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1990).

Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 20 de Outubro de 1998. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97828.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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