Despacho Conjunto 785/98, de 11 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 261, de 11.11.1998
- Data: 1998-11-11
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Sumário
Determina que os educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário providos definitivamente num lugar do quadro, em exercício efectivo de funções docentes nos serviços e estabelecimentos do âmbito do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que se matriculem em cursos de ensino superior e que pretendam beneficiar do apoio específico para pagamento de propinas devem obter junto dos respectivos serviços declaração em como possuem os requisitos estabelecidos.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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