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Despacho Conjunto 785/98, de 11 de Novembro

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Sumário

Determina que os educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário providos definitivamente num lugar do quadro, em exercício efectivo de funções docentes nos serviços e estabelecimentos do âmbito do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que se matriculem em cursos de ensino superior e que pretendam beneficiar do apoio específico para pagamento de propinas devem obter junto dos respectivos serviços declaração em como possuem os requisitos estabelecidos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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