Despacho Conjunto 783/98, de 11 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 261, de 11.11.1998, Pág. 16005
- Data: 1998-11-11
- Secções desta página::
Sumário
Determina que os governadores civis poderão solicitar a cedência dos estabelecimentos do ensino dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário para a campanha para o referendo sobre a regionalização.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/97819/despacho-conjunto-783-98-de-11-de-novembro