Aviso 243/98
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em conformidade com o artigo 45 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia a 25 de Outubro de 1980, transmitiu uma notificação segundo a qual o Reino dos Países Baixos, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e o Luxemburgo declararam aceitar a adesão da República das Maurícias à Convenção, respectivamente em 28 de Maio de 1993, 2 de Junho de 1993 e 7 de Junho de 1993.
O Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte emitiu a seguinte declaração:
«Não obstante as disposições do artigo 38 relativas à entrada em vigor da Convenção entre o Estado aderente e o Estado que declarou aceitar a adesão, serão feitas modificações ao direito público do Reino Unido, a fim de permitir a aplicação da Convenção entre o Reino Unido e a República das Maurícias a partir de 1 de Junho de 1993, data na qual a Convenção entra em vigor para a República das Maurícias.»
Em conformidade com o artigo 38, alínea 5, a Convenção entrou em vigor entre a República das Maurícias e o Reino dos Países Baixos, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e o Luxemburgo, respectivamente em 1 de Agosto de 1993 e 1 de Setembro de 1993.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983, e o depósito do instrumento de ratificação foi feito em 29 de Setembro de 1983, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de Outubro de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.