Aviso 242/98
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos transmitiu uma notificação, em conformidade com o artigo 45 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia a 25 de Outubro de 1980, segundo a qual a Convenção continua em vigor entre os Estados Contratantes e a República da Croácia a partir de 7 de Outubro de 1991 e a República Checa e a República Eslovaca são consideradas como Estados signatários da Convenção.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983, e o depósito do instrumento de ratificação foi feito em 29 de Setembro de 1983, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de Outubro de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.