Aviso 241/98
Por ordem superior se torna público que a Finlândia assinou e aceitou a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980.
Em conformidade com o artigo 43, alínea 2, a Convenção entrou em vigor para a Finlândia em 1 de Agosto de 1994.
O instrumento de aceitação contém as declarações seguintes:
Tradução
«1 - A Finlândia declara, em conformidade com os artigos 42 e 24, parágrafo 2, da Convenção, que só aceita a utilização da língua inglesa nos pedidos, comunicações ou outros documentos dirigidos à sua autoridade central.
2 - A Finlândia declara, em conformidade com os artigos 42 e 26, parágrafo 3, da Convenção, que não é responsável pelo pagamento das despesas visadas no artigo 26, parágrafo 2, decorrentes da intervenção de advogado ou conselheiro jurídico, nem das custas judiciais, a não ser que esses encargos possam ser cobertos pelo seu sistema de assistência judiciária e jurídica.»
Em conformidade com o artigo 6, parágrafo 1, da Convenção, a Finlândia designou como autoridade central o Ministério da Justiça.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Agosto de 1983. O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 29 de Setembro de 1983, segundo Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de Outubro de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.