Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 52/98, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Ratifica o Acordo Europeu Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro, incluindo os anexos I a XIII e os Protocolos nºs 1 a 6, bem como a Acta Final com as declarações, assinado no Luxemburgo em 10 de Junho de 1996.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 52/98
de 10 de Novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Europeu Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro, incluindo os anexos I a XIII e os Protocolos n.os 1 a 6, bem como a Acta Final com as declarações, assinado no Luxemburgo em 10 de Junho de 1996, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 58/98, em 18 de Setembro de 1998.

Assinado em 19 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97699.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda