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Despacho 19328/98, de 6 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 257, de 06.11.1998, Pág. 15630
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Sumário

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, determina o aumento, do limite de 350 milhões de contos relativos a empréstimos externos amortizáveis, representados por obrigações, notas ou outros títulos, para 400 milhões de contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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