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Resolução do Conselho de Ministros 130/98, de 10 de Novembro

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Sumário

Presta a garantia pessoal do Estado ao financiamento contraído pela VALORSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos da Àrea Metropolitana de Lisboa (Norte), SA, junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de 8 500 000 000$.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/98
O Banco Europeu de Investimento propõe-se conceder à VALORSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos da Área Metropolitana de Lisboa (Norte), S. A., um empréstimo até ao montante equivalente a PTE 8500000000, destinado ao financiamento parcial da construção de uma central de incineração de resíduos sólidos na área metropolitana de Lisboa.

A operação foi submetida a parecer da Comissão de Acompanhamento das Concessões, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, proferido no âmbito dos poderes que lhe foram delegados pela Ministra do Ambiente (n.º 24/CAC/98, de 2 de Setembro).

Foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 160/96, de 4 de Setembro.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu definir a seguinte orientação:

Deverá ser prestada a garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros ao empréstimo no montante equivalente a PTE 8500000000, a contrair pela VALORSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos da Área Metropolitana de Lisboa (Norte), S. A., junto do Banco Europeu de Investimento, destinado ao financiamento parcial da construção de uma central de incineração de resíduos sólidos na área metropolitana de Lisboa, nas condições constantes da ficha técnica em anexo.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Outubro de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


Ficha técnica
Mutuante - Banco Europeu de Investimento (BEI).
Mutuário - VALORSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos da Área Metropolitana de Lisboa (Norte), S. A.

Finalidade - construção de uma central de incineração de resíduos sólidos na área metropolitana de Lisboa.

Montante - equivalente a PTE 8500000000 - 2.ª tranche.
Moeda - escudos e ou outras moedas.
Prazo - 18 anos.
Período de carência - 5 anos.
Utilização - Um ou vários pedidos de desembolsos até um máximo de quatro, cada um no montante mínimo equivalente a PTE 2000000000, o mais tardar até 17 de Julho de 2000.

Reembolso - Em 26 prestações semestrais consecutivas, vencendo-se a primeira em 15 de Dezembro de 2003 e a última em 15 de Junho de 2016.

Taxa de juro - taxa aberta, assumindo os regimes de taxa de juro previstos no contrato de financiamento.

Pagamento de juros - semestral e postecipadamente.
Garante - Estado Português.
Outras condições - idênticas às aplicadas pelo BEI nos contratos de financiamento celebrados nos outros Estados membros da União Europeia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Decreto-Lei 160/96 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo os Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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