Aviso 230/98
Por ordem superior se torna público que, por nota de 9 de Julho de 1998 e nos termos do artigo 30.º da Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores, aberta à assinatura no Luxemburgo em 20 de Maio de 1980, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificou ter o Listenstaina enviado uma nota verbal, que foi registada na Secretaria-Geral em 22 de Junho de 1997, com o seguinte texto:
«Conformément à l'article 2, le Gouvernement de la Principauté de Liechtenstein est l'autorité qui a pouvoir d'exercer les fonctions prévues dans la susdite Convention. Le Gouvernement se réserve le droit de déléguer de telles fonctions à un ministère ou à un office placé sous la direction de ce dernier.»
Tradução
«Nos termos do artigo 2.º, o Governo do Principado do Listenstaina é a autoridade que tem o poder de exercer as funções previstas na sobredita Convenção. O Governo reserva-se o direito de delegar tais funções num ministério ou numa repartição colocada sob a direcção deste último.»
A Convenção entrou em vigor para o Listenstaina em 1 de Agosto de 1997.
Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 136/82, de 21 de Outubro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Março de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 20 de Abril de 1983.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de Outubro de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.