Aviso 225/98
Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 30.º da Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores, aberta à assinatura no Luxemburgo em 20 de Maio de 1980, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificou ter o Reino Unido enviado uma carta que foi registada na Secretaria-Geral em 6 de Maio de 1998, com o seguinte texto:
«In accordance with article 24, paragraph 2, of the Convention, the Government of the United Kingdom declares that the Convention shall extend to the Cayman Islands.
In accordance with article 2 of the Convention, the United Kingdom designates the following central authority for Cayman Islands: 'The Governor, Government Administration Building, Grand Cayman, Cayman Islands'.»
Tradução
«Nos termos do artigo 24.º, parágrafo 2, da Convenção, o Governo do Reino Unido declara que a Convenção se estenderá às Ilhas Caimão.
Nos termos do artigo 2.º da Convenção, o Reino Unido designa a seguinte autoridade central para as Ilhas Caimão: 'The Governor, Government Administration Building, Grand Cayman, Cayman lslands'.»
A Convenção entrou em vigor para as Ilhas Caimão em 1 de Setembro de 1998.
Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto 136/82, de 21 de Outubro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Março de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 20 de Abril de 1983.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de Outubro de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.