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Decreto do Presidente da República 50/98, de 6 de Novembro

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Sumário

Ratifica o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, incluindo os anexos e o Protocolo sobre Assistência Mútua entre Autoridades Administrativas em Matéria Aduaneira, bem como a Acta Final com as declarações, e a carta de acompanhamento das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros ao Governo da República da Arménia, assinado no Luxemburgo em 22 de Abril de 1996.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 50/98
de 6 de Novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, incluindo os anexos e o Protocolo sobre Assistência Mútua entre Autoridades Administrativas em Matéria Aduaneira, bem como a Acta Final com as declarações, e a carta de acompanhamento das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros ao Governo da República da Arménia, assinado no Luxemburgo em 22 de Abril de 1996, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 57/98, em 18 de Setembro de 1998.

Assinado em 19 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97607.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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