Portaria 946-A/98, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia
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Fonte: Diário da República n.º 252/1998, 1º Suplemento, Série I-B de 1998-10-31.
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Data:
1998-10-31
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Secções desta página::
Estabelece o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais para vigorarem no ano civil de 1999.
Portaria 946-A/98
de 31 de Outubro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo
Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, que o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais, para vigorar no ano civil de 1999, seja de 1,023.
Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia.
Assinada em 26 de Outubro de 1998.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/10/31/plain-97565.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/97565.dre.pdf .
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