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Aviso DD2343, de 12 de Janeiro

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Sumário

Torna público terem os Governos do Luxemburgo, da Grécia, do Quénia, do Malawi, dos Estados Unidos da América e do Brasil depositado, os instrumentos de ratificação ou adesão da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Desiquação e de Codificação de Mercadorias, com as alterações introduzidas pelo Protocolo adicional à referida Convenção.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, os Governos do Luxemburgo, da Grécia, do Quénia, do Malawi, dos Estados Unidos da América e do Brasil depositaram, respectivamente, em 11, 15 e 29 de Julho, 25 e 31 de Outubro e 8 de Novembro de 1988, os instrumentos de ratificação ou adesão da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, com as alterações introduzidas pelo Protocolo adicional à referida Convenção.

A Convenção entrou em vigor para o Luxemburgo a 11 de Julho de 1988 e entrará em vigor para os Estados Unidos da América a 1 de Janeiro de 1989.

A Convenção entrará em vigor para a Grécia,Quénia, Malawi e Brasil a 1 de Janeiro de 1990, caso não seja, entretanto, indicada outra data.

A adesão por parte do Malawi é acompanhada de declaração devidamente especificada.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos 30 de Dezembro de 1988. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu da Costa Sousa Soares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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