Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, os Governos do Luxemburgo, da Grécia, do Quénia, do Malawi, dos Estados Unidos da América e do Brasil depositaram, respectivamente, em 11, 15 e 29 de Julho, 25 e 31 de Outubro e 8 de Novembro de 1988, os instrumentos de ratificação ou adesão da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, com as alterações introduzidas pelo Protocolo adicional à referida Convenção.
A Convenção entrou em vigor para o Luxemburgo a 11 de Julho de 1988 e entrará em vigor para os Estados Unidos da América a 1 de Janeiro de 1989.
A Convenção entrará em vigor para a Grécia,Quénia, Malawi e Brasil a 1 de Janeiro de 1990, caso não seja, entretanto, indicada outra data.
A adesão por parte do Malawi é acompanhada de declaração devidamente especificada.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos 30 de Dezembro de 1988. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu da Costa Sousa Soares.