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Decreto Regulamentar Regional 27/98/A, de 3 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional, 47/92/A de 27 de Novembro, aumentando-o de um lugar de Telefonista a extinguir quando vagar. Produz efeitos desde 7 de Abril de 1993.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 27/98/A

Considerando o acto administrativo de reclassificação profissional de uma funcionária do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 14, de 6 de Abril de 1993;

Considerando que, em resultado desse acto de reclassificação, a funcionária transitou da carreira de telefonista para a carreira auxiliar administrativa;

Considerando a declaração de nulidade do acto administrativo de reclassificação e a necessidade de repor a situação profissional hipotética da funcionária à data em que foi praticado o acto nulo;

Assim, nos termos da primeira parte da alínea b) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º É alterado o quadro de pessoal do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 47/92/A, de 27 de Novembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.º 5/94/A, de 27 de Abril, e 9/96/A, de 26 de Fevereiro, sendo-lhe aditado um lugar de telefonista, a extinguir quando vagar, nos termos do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º O presente diploma produz efeitos desde 7 de Abril de 1993.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 3 de Setembro de 1998 O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Outubro de 1998.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

ANEXO

(quadro a que se refere o artigo 1.º)

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/11/03/plain-97556.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-27 - Decreto Regulamentar Regional 47/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), que detém as atribuições que lhe são cometidas pelo Decreto Legislativo Regional 13/89/A, de 28 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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