A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 27/98/A, de 3 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional, 47/92/A de 27 de Novembro, aumentando-o de um lugar de Telefonista a extinguir quando vagar. Produz efeitos desde 7 de Abril de 1993.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 27/98/A

Considerando o acto administrativo de reclassificação profissional de uma funcionária do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 14, de 6 de Abril de 1993;

Considerando que, em resultado desse acto de reclassificação, a funcionária transitou da carreira de telefonista para a carreira auxiliar administrativa;

Considerando a declaração de nulidade do acto administrativo de reclassificação e a necessidade de repor a situação profissional hipotética da funcionária à data em que foi praticado o acto nulo;

Assim, nos termos da primeira parte da alínea b) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º É alterado o quadro de pessoal do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 47/92/A, de 27 de Novembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.º 5/94/A, de 27 de Abril, e 9/96/A, de 26 de Fevereiro, sendo-lhe aditado um lugar de telefonista, a extinguir quando vagar, nos termos do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º O presente diploma produz efeitos desde 7 de Abril de 1993.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 3 de Setembro de 1998 O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Outubro de 1998.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

ANEXO

(quadro a que se refere o artigo 1.º)

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/11/03/plain-97556.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-27 - Decreto Regulamentar Regional 47/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), que detém as atribuições que lhe são cometidas pelo Decreto Legislativo Regional 13/89/A, de 28 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda