Decreto Regulamentar Regional 27/98/A
Considerando o acto administrativo de reclassificação profissional de uma funcionária do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 14, de 6 de Abril de 1993;
Considerando que, em resultado desse acto de reclassificação, a funcionária transitou da carreira de telefonista para a carreira auxiliar administrativa;
Considerando a declaração de nulidade do acto administrativo de reclassificação e a necessidade de repor a situação profissional hipotética da funcionária à data em que foi praticado o acto nulo;
Assim, nos termos da primeira parte da alínea b) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º É alterado o quadro de pessoal do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 47/92/A, de 27 de Novembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.º 5/94/A, de 27 de Abril, e 9/96/A, de 26 de Fevereiro, sendo-lhe aditado um lugar de telefonista, a extinguir quando vagar, nos termos do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º O presente diploma produz efeitos desde 7 de Abril de 1993.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 3 de Setembro de 1998 O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
(quadro a que se refere o artigo 1.º)
(ver quadro no documento original)