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Resolução 23/98/A, de 3 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE A, Nº 254, de 03.11.1998, Pág. 5797
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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que envide todos os esforços no sentido de proceder à antecipação dos prazos de pagamento das indemnizações compensatórias aos agricultores, por forma a minimizar os prejuízos decorrentes das condições atmosféricas rigorosas verificadas nos últimos Inverno e Verão.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 23/98/A
Antecipação dos prazos de pagamento das indemnizações compensatórias aos agricultores

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, aprova a seguinte resolução:

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomenda ao Governo Regional que envide todos os esforços no sentido de, em conjugação com as outras entidades intervenientes no processo, proceder à antecipação, se possível já no mês de Outubro, do pagamento das indemnizações compensatórias, por forma a minimizar, numa primeira fase, a perca efectiva de rendimento entretanto ocorrida nas explorações agro-pecuárias, resultante das condições atmosféricas extremamente rigorosas verificadas no último Inverno e também no último Verão.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Setembro de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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