Aviso 213/98
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de Junho de 1994, o Comité Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, relativamente à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, comunicou o seguinte:
Os Estados seguintes declararam aceitar a adesão da Eslovénia: o Reino dos Países Baixos, em 20 de Abril de 1994; o Luxemburgo, em 17 de Maio de 1994.
Declararam aceitar a adesão das Honduras: a Alemanha, em 3 de Maio de 1994; a Finlândia, em 25 de Maio de 1994.
A Finlândia declarou aceitar, em 25 de Maio de 1994, a adesão das Baamas, do Belize, do Burkina Faso, do Equador, da Hungria, das Maurícias, do México, do Mónaco, da Nova Zelândia, do Panamá, da Polónia e da Roménia.
Em conformidade com o artigo 38.º, alínea 5, a Convenção entrou em vigor:
Entre a Eslovénia, por um lado, e o Reino dos Países Baixos e o Luxemburgo, por outro, respectivamente em 1 de Julho e 1 de Agosto de 1994.
Entre as Honduras e a Alemanha, em 1 de Agosto de 1994; entre as Honduras e a Finlândia, em 1 de Agosto de 1994.
Entre as Baamas, Belize, Burkina Faso, Equador, Hungria, Maurícias, México, Mónaco, Nova Zelândia, Panamá, Polónia e Roménia, por um lado, e a Finlândia, por outro, em 1 de Agosto de 1994.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Agosto de 1983. O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 29 de Setembro de 1983, segundo o Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de Setembro de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.