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Despacho 18751/98, de 29 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 250, de 29.10.1998, Pág. 15163
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Sumário

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, determina que a Direcção-Geral dos Impostos e a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, disponibilizem aos sujeitos passivos, até ao final de 1998, a possibilidade de consulta via Internet (world wide web) da respectiva conta corrente do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). No mesmo prazo, via quiosques multibanco a consulta de toda a informação sobre a situação tributária acessível via Internet, bem como até final do 1º trimestre de 1999, via caixas automáticas multibanco, a consulta da informação referente aos reembolsos do IVA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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