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Despacho 18777/98, de 29 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 250, de 29.10.1998, Pág. 15178
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Sumário

Prevê a possibilidade de serem classificados incobráveis as dívidas da responsabilidade dos próprios doentes ou dos seus parentes com obrigação legal de prestação de alimentos de valor igual ou inferior a 20 000$, desde que esteja comprovada diligência extrajudicial tendente à interpelação do devedor para cumprir.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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