Despacho 18777/98, de 29 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 250, de 29.10.1998, Pág. 15178
- Data: 1998-10-29
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Sumário
Prevê a possibilidade de serem classificados incobráveis as dívidas da responsabilidade dos próprios doentes ou dos seus parentes com obrigação legal de prestação de alimentos de valor igual ou inferior a 20 000$, desde que esteja comprovada diligência extrajudicial tendente à interpelação do devedor para cumprir.
Aviso
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