A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 18/98, de 30 de Outubro

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Sumário

Rectifica o Decreto do Presidente da República n.º 41-A/98, publicado no Diário da República, 1.ª Série-A, n.º 299, suplemento, de 3 de Outubro de 1998, do seguinte modo: no sumário e na epígrafe, onde se lê: "Presidência da República Decreto do Presidente da República n.º 41-A/98" deve ler-se: "Presidência da República Decreto do Presidente da República n.º 41-B/98".

Texto do documento

Declaração de Rectificação 18/98
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 229, suplemento, de 3 de Outubro de 1998, o Decreto do Presidente da República n.º 41-A/98, rectifica-se o seguinte:

No sumário e na epígrafe, onde se lê:
«Presidência da República
Decreto do Presidente da República n.º 41-A/98»
deve ler-se:
«Presidência da República
Decreto do Presidente da República n.º 41-B/98».
Secretaria-Geral da Presidência da República, 15 de Outubro de 1998. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97448.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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