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Despacho 18750/98, de 29 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 250, de 29.10.1998, Pág. 15163
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Sumário

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, determina que manter-se-ão válidas até à entrada em vigor da nova regulamentação, as normas de classificação de serviço do pessoal do quadro da Inspecção-Geral de Finanças, aprovadas por despachos do Secretário de Estado do Orçamento de 14 de Janeiro e de 24 de Junho de 1980, com as alterações introduzidas pelos despachos do Secretário de Estado do Orçamento de 27 de Novembro e de 4 de Dezembro de 1985, de 23 de Janeiro e de 29 de Dezembro de 1989, de 20 de Julho de 1990 e de 29 Janeiro de 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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