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Despacho 18748/98, de 29 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 250, de 29.10.1998, Pág. 15159
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Sumário

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, determina que todas as Direcções-Gerais e serviços equiparados do Ministério das Finanças e os Instituto Público, devem utilizar e conservar operacionais os endereços electrónicos institucionais para efeito de contactos por parte dos cidadãos e entidades públicas e privadas e divulgá-los de forma adequada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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