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Portaria 1090/98, de 29 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 250, de 29.10.1998, Pág. 15158
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Sumário

Autoriza o Estado Maior do Exército, através da Direcção dos Serviços de Engenharia, a celebrar contrato, para execução de diversas obras, até à importância de 365 000 000$. Os encragos orçamentais resultantes da execução do presente diploma não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias: 1998 - 130 000 000$; 1999 - 235 000 000$.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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